sábado, 19 de março de 2011

Proposta Parlamentar visa proporcionar ao funcionalismo público o acesso a operações de crédito, ao financiamento

Projeto de Lei do deputado José Domingos tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo Estadual, na elaboração da folha de pagamento dos servidores e empregado públicos, civil e militar, ativo, inativo e pensionista de quaisquer dos Poderes a proceder à consignação facultativa em folha de pagamento, de parcelas referentes a financiamento ou consórcio de imóvel residencial.

A proposta visa proporcionar ao funcionalismo público o acesso a operações de crédito, ao financiamento e ao consórcio de imóveis residenciais com taxas de juros mais baixas, decorrentes da redução do risco do financiador, uma vez que a instituição financeira se beneficia da segurança jurídica trazida pelo desconto em folha de pagamento das parcelas que lhe serão devidas.

Convém esclarecer que tal matéria já é regulada, em âmbito estadual, pelo Decreto nº 25.547, de 30 de agosto de 1999. No entanto, não é demais salientar que a veiculação de tal assunto, através de decreto, acarreta certa precariedade à norma, pois, a qualquer tempo, poderá o Chefe do Executivo revogá-la, por motivos de conveniência e oportunidade. Daí a necessidade da edição de uma lei, que, para ser revogada, necessita da deliberação majoritária e democrática da Assembleia Legislativa.

Com a Lei, a consignação imobiliária residencial em folha de pagamento passa a ter um caráter permanente, o que, conseqüentemente, trará segurança às instituições financiadoras e aos servidores, além de possibilitar a diminuição dos juros, em razão da maior competição do mercado, e o aumento de instituições financeiras  interessadas em financiar créditos aos servidores do Estado.

Para o deputado José Domingos o projeto tem grande alcance social, pois possibilitará a realização do sonho da casa própria, e o dinheiro do aluguel passa a incorporar o patrimônio da família, já que ele servirá para pagar as parcelas do imóvel financiado.

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